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Quem quer prescrever?

Quem quer prescrever?
Benedito Macedo
Jan. 15 - 8 min read
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Quem quer prescrever? Médico:- Eu prescrevo! Dentista:-Também quero! Enfermeiro:- Não, quem vai prescrever sou eu! Farmacêutico:- Estamos juntos nessa!

A sanha por se tornar um profissional prescritor, por qualquer das áreas acima elencadas é tamanha que os Conselhos de Classe que regulamentam estas profissões vivem se engalfinhando, a fim de estabelecer a conduta prescritiva para seus respectivos profissionais.

Mas, qual seria o real interesse por trás desta corrida de reserva de mercado, qual o profissional de saúde estaria mais apto a exercer tal conduta?

Para respondermos essas questões temos que nos aprofundar no tema em testilha.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo emitiu nota de repúdio ao Conselho Federal de Farmácia (CFF). Segundo o órgão médico, o CRF, ao editar as Resoluções n. 585 e 586/2013 ultrapassou seus limites legais. As deliberações facultam aos profissionais farmacêuticos a atividade clínica.

Assim, os farmacêuticos poderão emitir, aos pacientes, a “prescrição de medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica”.

A nota afirma que a atribuição é exclusivamente médica, o que afronta a Lei Federal 12.842/2013. Conhecida como Lei do Ato Medico, ela define como atribuição legal e restrita aos profissionais médicos o diagnóstico de doenças, suas causas e a prescrição de seus respectivos tratamentos.

De acordo com o Conselho Regional de Medicina, “se não bastasse, com essas Resoluções, o CFF permite a prescrição, por farmacêuticos, em consultórios autônomos ou dentro das próprias farmácias, estabelecendo um vínculo comercial potencialmente vicioso e nocivo entre a receita e a venda do que se prescreve, prática há muito proscrita pela ética em saúde”.

Mas cá entre nós, e aqueles médicos e dentistas que se vendem ao prescrever dado medicamento em troca de vantagens como viagens à congressos, aparamentação total de seus consultórios com dinheiro da Indústria Farmacêutica, comissões em GRANA VIVA, etc; isto também não é vínculo comercial?

O órgão médico e odontológico ressaltam que os farmacêuticos não têm, em seu conteúdo curricular de graduação, elementos suficientes para a habilitação técnico-científica e legal para diagnosticarem doenças e prescreverem tratamentos.

“Defendemos que o trabalho em equipe multiprofissional é a melhor forma de conduzir um tratamento, visando a beneficiar os pacientes, mediante a convergência dos saberes específicos de cada uma das profissões da saúde” – diz a nota.

Por outro lado, as diretrizes do Conselho Federal de Farmácia (CFF), entre elas as Resoluções 585 e 586, já estabeleciam a atuação clínica do farmacêutico. Mas foi, em 2014, que essas diretrizes e os profissionais farmacêuticos ganharam reforço com a publicação da Lei 13021, que regulamenta a farmácia como estabelecimento de saúde; e determina a presença obrigatória do profissional dentro dessas unidades, públicas e privadas.

Entre as funções do farmacêutico estão a consulta, prescrição e o acompanhamento do tratamento farmacoterapêutico.

“Quem ganha é a população, pois a atuação do farmacêutico contribui para desafogar o sistema público de saúde e, entre outras vantagens, diminui as possibilidades de complicações do uso indiscriminado de medicamentos, a automedicação”, frisa o presidente do Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais, Luciano Rena.

O CFF tem toda a convicção de que as atribuições clínicas e a prescrição farmacêutica podem impactar positivamente na saúde da população, baseado nos bem-sucedidos exemplos brasileiros e nas transformações radicais que ocorreram na saúde pública de países, como Reino Unido, Austrália, Nova Zelândia, Estados Unidos e Canadá, onde os farmacêuticos exercem a prescrição, há mais de 10 anos. Esta certeza está mobilizando o órgão e os seus Conselhos Regionais, como o CRF/MG, a trabalharem em ritmo acelerado para por em marcha os projetos focados na área clínica.

Nesses países, as autoridades sanitárias encontraram na prescrição farmacêutica a alternativa segura para solucionar problemas de saúde relacionados ao uso de medicamentos e, também, resolver questões em seus sistemas de saúde, principalmente, os gastos descontrolados que estavam gerando prejuízos aos seus caixas.

O que aconteceu foi que o envelhecimento da população e as suas decorrentes doenças crônicas pesaram sobre os sistemas de saúde, notadamente o excepcional crescimento dos gastos com a farmacoterapia empregada nessa faixa etária.

Depois de tentar várias alternativas, as autoridades daqueles países avaliaram os benefícios da prescrição farmacêutica e concluíram que ela seria parte da solução do problema. Os governos passaram, então, a autorizar a prescrição farmacêutica sob diferentes modelos.

A prescrição surgiu como resultado de um processo desencadeado dentro dos órgãos de saúde daqueles países, cujo foco estava centrado no deslocamento das ações para o paciente e para o uso apropriado do medicamento. As autoridades sanitárias buscavam melhores resultados no tratamento, mantendo as pessoas saudáveis ou com suas doenças controladas.

Foi quando nasceu a ideia de expandir para outros profissionais, inclusive o farmacêutico, as responsabilidades no manejo clínico dos pacientes, com vistas a fortalecer o cuidado.

Traçado os parâmetros das argumentações para justificar quem teria a capacidade postulatória para prescrever medicamentos, em verdade, a conclusão que se chega é que a reserva de mercado existe em todos os setores da sociedade, mas não pode esta sociedade, ou melhor um segmento mais específico dela, o paciente, arcar com erros deste tipo conduta clínica tão importante para o tratamento adequado da patologia, não importando de toda sorte, quem prescreveu o fármaco em questão, seja ele o médico, o farmacêutico o dentista, o enfermeiro ou até mesmo o veterinário (sarcasmo nosso), afinal, resolver o problema é o que importa.

Portanto, é de se entender que a expansão das atividades clínicas, em parte, ocorreu como resposta ao fenômeno da transição demográfica e epidemiológica e suas implicações na saúde pública e nas dificuldades que os setores público e privado passaram a encontrar para garantir o financiamento do setor.

Cremos que as Resoluções expedidas pelos Conselhos de Classe, COREN, CRO, CRM, CRF, por força da Constituição da Republica Federativa do Brasil, são válidas, eficazes e devem produzir seus efeitos, pois àqueles Órgãos possuem autonomia para legislar sobre as condutas laborativas de seus profissionais.

Reservar a um único profissional a capacidade postulatória para prescrever, não é factível no arquétipo social tupiniquim que vivemos, pois o acesso a médicos é por vezes demasiadamente difícil por grande parcela da população brasileira, que não tem outra alternativa a não ser procurar aquele farmacêutico do bairro de sua confiança, sem falar que estimularia a automedicação.

Quem nunca tomou um remédio sem prescrição após uma dor de cabeça ou febre? Ou pediu opinião a um amigo sobre qual medicamento ingerir em determinadas ocasiões?

A automedicação, muitas vezes vista como uma solução para o alívio imediato de alguns sintomas, pode trazer consequências mais graves do que se imagina.

A medicação por conta própria é um dos exemplos de uso indevido de remédios, considerado um problema de saúde pública no Brasil e no mundo. Segundo dados do Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas (SINTOX), em 2003, os medicamentos foram responsáveis por 28% de todas as notificações de intoxicação.

O uso de medicamentos de forma incorreta pode acarretar o agravamento de uma doença, uma vez que a utilização inadequada pode esconder determinados sintomas. Se o remédio for antibiótico, a atenção deve ser sempre redobrada. O uso abusivo destes produtos pode facilitar o aumento da resistência de microorganismos, o que compromete a eficácia dos tratamentos.

Outra preocupação em relação ao uso do remédio refere-se à combinação inadequada. Neste caso, o uso de um medicamento pode anular ou potencializar o efeito do outro.

O uso de remédios de maneira incorreta ou irracional pode trazer, ainda, consequências como: reações alérgicas, dependência e até a morte.

Desta forma, quanto mais profissionais habilitados tecnicamente para prescrever, melhor será para a população que terá uma maior qualidade e um maior acesso aos tratamentos medicamentosos.


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